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Trastorno de Déficit de Atención con Hiperactividad | TDAH TODO LO QUE DEBES SABER DSM 5

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Bem-vindos à nossa série DSM em 5 minutos com o psicólogo Javier Parra.

Hoje veremos, da secção de perturbações do desenvolvimento neurológico, défice de atenção.

Toda a perturbação é definida como um síndrome caracterizado por uma alteração clinicamente significativa no estado cognitivo, regulação emocional ou do comportamento.

Também tem dificuldade em manter a atenção numa tarefa ou estímulo durante um tempo específico, que está de acordo com a sua idade e as condições da tarefa, ou seja, falha na atenção sustentada.

Esta alteração afeta as áreas funcionais da pessoa, como a área social, laboral ou académica, e são consequência de alguma alteração psicossocial, experiencial, neuronal, hereditária ou da combinação de vários fatores.

O TDAH caracteriza-se por apresentar um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade que interfere com a realização de atividades.

Para cada padrão, devem ser apresentados seis ou mais sintomas e, para maiores de 17 anos, é necessário um mínimo de cinco durante os últimos seis meses.

Desatenção.

Falha frequente na atenção focada, ou seja, em direcionar voluntariamente a atenção para um estímulo, onde é comum que cometa erros ou não termine de atender ao estímulo corretamente.

Parece não ouvir quando lhe falam, não conclui as tarefas ou afazeres que lhe são confiados, deixando muitas atividades iniciadas e poucas terminadas.

Dificuldade em organizar atividades e tarefas para cumprir um plano de trabalho estabelecido e na gestão do tempo.

Tende a evitar tarefas ou atividades que exijam esforço cognitivo, além disso, com frequência perde coisas necessárias para realizar as suas atividades académicas ou laborais, como lápis, chaves, livros, etc. Também costuma distrair-se facilmente com estímulos externos, incluindo pensamentos não relacionados com a tarefa que está a executar, e também é normal que se esqueça de atividades quotidianas, como ir a um compromisso, devolver uma chamada, fazer tarefas, etc.

Para a hiperatividade, apresenta os seguintes sintomas: lembra-te, seis ou mais se tiver menos de 17 anos e um mínimo de cinco para maiores de 17 anos.

Brinca ou bate com as mãos ou os pés, levanta-se em situações onde se supõe que deve permanecer sentado, costuma estar inquieto, não é capaz de estar tranquilo em atividades recreativas.

Parece estar ocupado como se fosse impulsionado por um motor, por exemplo, que se note desconfortável por estar quieto durante um tempo prolongado numa reunião. Também pode falar excessivamente, responder inesperadamente a uma conversa ou não respeitar as voltas na comunicação ou à espera numa fila. Tende a interromper os outros, entrando em conversas, jogos, atividades sem ser convidado ou a pegar em coisas sem permissão.

Deve-se ter em conta que estes sintomas, tanto na desatenção como na hiperatividade, não são uma manifestação de comportamento de oposição, desafio ou hostilidade, mas sim ocorrem continuamente durante qualquer atividade. Outro critério diagnóstico é que os sintomas, sejam de desatenção ou hiperatividade, devem ter estado presentes antes dos 12 anos e devem ocorrer em dois ou mais contextos, como em casa e na escola ou no trabalho.

Além disso, estes sintomas interferem significativamente com o funcionamento social, académico ou laboral, o que reduz a sua eficiência. O último critério é que estes sintomas não se apresentem durante o curso da esquizofrenia ou perturbação psicótica e não sejam melhor explicados por outra perturbação mental, como as do estado de humor, ansiedade, abstinência do consumo de substâncias, etc.

O TDAH pode apresentar-se de forma combinada quando se cumprem os critérios de desatenção e hiperatividade ao mesmo tempo, ou pode ser predominante apenas para a desatenção ou para a hiperatividade. Caso não se cumpram todos os critérios durante os últimos seis meses, mas os que se apresentam estejam a deteriorar as áreas de funcionamento social, académico ou laboral, é conhecido como remissão parcial do TDAH.

Quanto mais sintomas o consultante apresentar e maior for o dano nas áreas funcionais, maior será a gravidade da perturbação, classificando-se entre leve, moderada e grave.

Continua com o nosso próximo capítulo da nossa série DSM em 5 minutos, ou também podes ver outro vídeo da nossa grande seleção. Subscreve o nosso canal e segue-nos nas redes sociais. Até à próxima.

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