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Nova Lei dos Estrangeiros APROVADA: O que muda para imigrantes em Portugal?

Transcrição completa

E temos mudanças na lei dos estrangeiros aqui em Portugal.

Quem acompanha as notícias de imigração já deve ter visto que este tem sido um tema central nos últimos meses.

Primeiro, porque o parlamento aprovou um grande pacote de mudanças lá em julho.

Depois, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais alguns artigos dessa versão.

E agora, em setembro, chegamos a este novo capítulo: o parlamento aprovou a nova versão da lei dos estrangeiros,

hoje, dia 30 de setembro, o último dia deste mês.

Eu sou a Ana Carolina Braga, jornalista, e seja bem-vindo ao Posso Te Mostrar.

Vou explicar então em detalhe como foi esta aprovação, quais os partidos votaram a favor e contra,

o que muda na prática em temas como reagrupamento familiar, prazo de decisão da AIMA, acesso a apoios sociais e também o que acontece daqui para a frente, tá?

Vamos a isso. Olha, o parlamento aprovou então hoje, 30 de setembro, esta nova versão da lei dos estrangeiros.

Os votos a favor vieram dos partidos de direita: o PSD, Chega, CDS-PP, Iniciativa Liberal, além do voto do JPP.

Já os votos contra foram dos partidos de esquerda: o PS, o Livre, o PCP, o Bloco de Esquerda e o PAN.

O Partido Socialista, que até há pouco tempo liderava o governo, votou contra o diploma, apesar de ter participado nas negociações.

Nos últimos dias, houve uma tentativa do governo de encontrar um consenso com os dois outros maiores partidos, o PS e o Chega.

E a posição final do PS foi contrária ao documento final.

Com isso, todos os partidos de esquerda votaram contra a proposta do governo, assim como já tinham feito lá nos primeiros artigos alterados em julho.

Mesmo assim, uma das propostas apresentadas pelo Partido Socialista acabou por ser aceite: a que trata de acordos bilaterais de imigração, aprovada com o apoio do PSD durante a votação na especialidade.

Esta proposta será debatida numa comissão e pode ser incluída no projeto final do governo, tá?

A aprovação geral só foi possível depois do acordo entre o partido do governo, o PSD, e o Chega.

O partido de André Ventura vinha a impor uma condição, que é uma norma a obrigar os imigrantes a descontarem 5 anos para a Segurança Social em Portugal antes de terem direito a qualquer apoio social no país.

O que há na reformulação sobre este tema é genérico ainda, com a promessa do governo de que, no futuro, será criado um diploma próprio para tratar do acesso dos imigrantes às prestações sociais.

E aí sim, vamos entender se o partido do governo vai realmente cumprir esta negociação que fez com o Chega.

Mas foram 3 dias intensos de discussão e negociações no parlamento até chegar a este acordo.

O Primeiro-Ministro Luís Montenegro, em declaração pública hoje, reforçou que a ideia é ter uma política migratória com mais regras para garantir que os projetos de vida sejam viáveis, mas sem perder de vista a dignidade humana.

Embora o texto final ainda precise de ser publicado no Diário da República, já se sabe que algumas das principais alterações estão centradas no reagrupamento familiar.

A regra geral aprovada continua a exigir 2 anos de residência para pedir o reagrupamento do cônjuge ou do companheiro.

Isto já tinha sido solicitado em julho pelo governo, aprovado pelo parlamento, mas chumbado pelo Tribunal Constitucional.

Agora, o que o governo colocou e conseguiu aprovação no parlamento, novamente, são exceções importantes.

Uma delas é se o casal já morava junto há pelo menos 1 ano antes da entrada em Portugal, e se o casamento ou a união de facto respeita a lei portuguesa — ou seja, não envolve menores de idade nem poligamia —, o reagrupamento pode ser pedido em 1 ano.

O mesmo acontece para o cônjuge de titular de autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural, e também para os casados com cidadãos europeus.

Nos casos em que existam filhos menores ou dependentes incapazes, o pedido de reagrupamento pode ser feito imediatamente, assim que o cônjuge de quem já possui a autorização de residência aqui entrar no país com o filho menor. Então já pode dar entrada ao pedido de reagrupamento.

Além disso, ficou estabelecido que a AIMA terá até 9 meses para decidir sobre estes pedidos, prazo que pode ser prorrogado em situações específicas.

Outra novidade é que, em casos excecionais fundamentados, o membro do governo responsável pela área das migrações poderá autorizar prazos ainda mais curtos, levando em conta a solidez dos laços familiares e a efetiva integração em Portugal.

E vale destacar também a obrigação de provar que o imigrante tem alojamento adequado e meios de subsistência suficientes para toda a família que vai reagrupar. Isso continua a valer.

A lei deixa claro que o sustento da família deve ocorrer sem recurso a apoios sociais.

Um dos pontos mais sensíveis da lei está relacionado com a AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que acumula hoje mais de 70 mil processos com atrasos e já enfrentou uma avalanche de ações judiciais.

A nova versão da lei limita o uso da chamada intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias.

Esta ação só poderá ser utilizada quando ficar comprovado que a atuação ou a omissão da AIMA compromete de forma grave e direta o exercício de direitos que não possam ser garantidos por outros meios judiciais.

O juiz, nestes casos, terá de ponderar também o volume de processos em andamento e os recursos disponíveis na agência. Ou seja, na prática, não será tão simples entrar com uma ação judicial muito em breve.

Portanto, para si que está em situação irregular, que tem direito ao reagrupamento, mas não consegue agendamento na AIMA, que está em algum limbo deixado pelas alterações do governo português, a minha recomendação é que corra com a sua ação para solicitar a autorização de residência.

Aqui na descrição do vídeo temos as nossas indicações de advogados para estes casos. Acompanhe de perto, veja que muitos dos nossos seguidores conseguiram a sua autorização de residência com as nossas indicações.

Então entre em contacto, faça a sua cotação, veja como pode parcelar, enfim, negocie para que tenha acesso a este direito que hoje ainda é possível e que em breve pode ter aí uma porta fechada.

Outro tema muito comentado é o visto de procura de trabalho. Ele foi mantido na lei, mas com mudanças, e já tinha sido aprovado em julho. Em breve saberemos no papel.

Este visto passará a ser limitado a atividades altamente qualificadas, ou seja, já não servirá para qualquer pedido de trabalho em Portugal.

O grande debate é o que significa altamente qualificado. Pela lei portuguesa, este conceito está ligado a atividades que exigem competências técnicas especializadas ou formação de ensino superior.

Membros do governo já afirmaram, inclusive bem recente, que podem ser considerados altamente qualificados trabalhadores, por exemplo, de setores como hotelaria, restauração, construção, desde que tenham uma elevada especialização.

Assim que tivermos informações sobre esta lista que o governo ainda irá publicar, eu trago aqui para si, tá bem?

Ao meu ver, opinião pessoal, nem tudo está perdido. Quem comprovar ampla experiência, formação técnica, talvez possa ter acesso também a este visto, mas vamos aguardar a publicação das profissões e as exigências que o governo deve trazer em breve.

Isto ainda deve gerar regulamentações, novas interpretações, para que fique claro quem se enquadra ou não neste visto de procura de trabalho altamente qualificado.

Agora que esta nova versão da lei foi aprovada no parlamento, o diploma será enviado com urgência ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Ele tem 8 dias para avaliar o documento. Na semana passada, o Presidente Marcelo já tinha dito que não se lembra de ter vetado ou mandado uma segunda vez para o Tribunal Constitucional um diploma semelhante, sinalizando que deve promulgar a lei.

Depois da assinatura do Presidente, o texto precisa de ser publicado no Diário da República, e só a partir dessa publicação é que saberemos exatamente quando as novas regras entram em vigor.

Em alguns casos, já no dia seguinte à publicação, tá? Eu vou-te atualizando de tudo.

O que vimos hoje foi um passo decisivo na legislação de imigração em Portugal. O impacto real para os imigrantes, como você aí que me assiste por aqui, só vai poder ser medido mesmo quando este diploma for publicado no Diário da República, quando entendermos o texto final e começar a ser aplicado de facto.

Confira sempre os links que deixo na descrição do vídeo. Lá encontra os contactos de advogados especializados que eu recomendo, além de informações sobre moradia com desconto pela Uniplaces, indicação de relocation, compra do seu imóvel em Portugal e muitos links úteis para quem está no processo de mudança.

Se este vídeo o ajudou a entender melhor todo este cenário, deixe o seu gosto para que chegue a mais pessoas e subscreva o canal, ative o sininho para não perder nada, porque ainda há muita coisa por vir!

Em breve teremos notícias também sobre a mudança na Lei da Nacionalidade. Fique atento que vou trazer tudo por aqui.

Quero saber de si: como vê estas mudanças na lei de estrangeiros? Comente aqui em baixo! Adoro acompanhar as experiências e opiniões da nossa comunidade.

Eu sou a Ana Carolina Braga e este é o canal Posso Te Mostrar. Vejo-te na próxima, tchau!