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Autoliquidação de IVA: O termo desconhecido no dia-a-dia da sua empresa.

Descrição

Provavelmente já se deparou com o termo “Autoliquidação” nas faturas da sua empresa, ou numa conversa com o seu contabilista, ou mesmo com outros parceiros no negócio da sua empresa. Por se ter tornado um termo tão usual, mas ainda assim algo que suscita frequentemente dúvidas, pretendemos desta feita explicar-lhe do que trata, e como pode afetar o seu negócio. A Autoliquidação de IVA não é mais do que um termo que representa um regime diferenciado de tratamento deste imposto. Por outras palavras, há lugar a inversão do sujeito passivo, ou seja, a obrigatoriedade de liquidar e, consequentemente, entregar o IVA ao Estado recai sobre o adquirente dos produtos e/ou serviços, e não sobre o vendedor ou prestador de serviços, tal como é habitual suceder. Regra geral, quando a sua empresa fatura a um cliente, adiciona IVA ao valor do produto ou serviço e, por outro lado, quando adquire algo e recebe uma fatura de um fornecedor, ganha direito a deduzir o imposto aí contido. Assim, o método de autoliquidação de IVA apresenta-se como um método alternativo ao processo normal do tratamento do IVA, a que está habituado. A pergunta que se coloca neste momento é: “Então, em que circunstâncias é aplicável este método alternativo?”. Pois bem, esclarecemos tudo em https://uwu.pt/artigos-noticias/autoliquidacao-iva-como-funciona/ - O conteúdo apresentado é apenas informativo, e não dispensa a consulta da legislação em vigor. #uwu #uwusolutions #autoliquidacao #iva

Transcrição completa

A autoliquidação de IVA não é mais do que um termo que representa um regime diferenciado de tratamento deste imposto.

Por outras palavras, há lugar à inversão do sujeito passivo, ou seja, a obrigatoriedade de liquidar

e consequentemente entregar o IVA ao Estado recai sobre o adquirente dos produtos ou serviços

e não sobre o vendedor ou prestador de serviços, tal como é habitual suceder. Olá! O meu nome é Carolina Martinho

e neste vídeo explicamos tudo sobre a autoliquidação de IVA, o termo desconhecido no dia-a-dia da sua empresa.

Regra geral, quando a sua empresa fatura a um cliente, adiciona IVA ao valor do produto ou serviço

e, por outro lado, quando adquire algo e recebe uma fatura de um fornecedor,

ganha o direito a deduzir o imposto aí contido. Assim, o método de autoliquidação de IVA apresenta-se

como um método alternativo ao processo normal de tratamento de IVA a que está habituado. No entanto, importa ressalvar

que a autoliquidação de IVA ocorre apenas quando o adquirente do bem ou serviço é também devedor do imposto.

Isto é, este regime funciona a partir do momento em que o destinatário do bem ou serviço esteja enquadrado

no regime normal ou misto de IVA, pelo que esta regra não se aplica a quem estiver abrangido pelo regime de isenção de IVA

ou caso seja considerado uma pessoa particular. Na prática, as empresas isentas do imposto no âmbito do IVA

não liquidam qualquer IVA aquando da prestação de serviços ou venda de produtos e, naturalmente, que também não deduzem o IVA

na aquisição de bens ou serviços. Logo, para estas empresas, este regime não poderá ser aplicado,

uma vez que, nestas entidades, é como se o IVA não existisse, sendo por isso considerado como custo

quando pago nas compras de produtos ou serviços. O regime é aplicado nas seguintes situações:

serviços que possuem por objeto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou de unidades de redução

de emissões de gases com efeito de estufa; serviços de construção civil, nomeadamente construção de jardins, demolições,

escavações, sistemas de ar condicionado que façam parte do edifício, entre outros; aquisições intracomunitárias de bens

sempre que o local de chegada da expedição se situe no território nacional; bens e serviços no setor de desperdícios,

resíduos e sucatas recicláveis. Portanto, sempre que pretenda, em nome da sua empresa, adquirir um dos serviços referidos

anteriormente, enquadrando-se a empresa no regime normal de IVA, terá, obrigatoriamente, de respeitar as regras deste regime.

Existem inúmeros setores de atividade económica que, digamos, são bastante suscetíveis à fraude e evasão fiscal,

no não pagamento do IVA aquando das transações. De forma a evitar a fraude fiscal, surgiu, para todos os Estados-membros

da União Europeia, a obrigatoriedade da aplicação da autoliquidação de IVA, desde que cumprindo os requisitos.

Além deste regime, na área da construção civil, que também se inclui na exposição anterior, permite aos adquirentes deste serviço

evitar a carga financeira decorrente do pagamento do IVA, que é recuperável, dado que, em função da inversão do sujeito passivo,

o IVA autoliquidado é imediatamente deduzido, não havendo necessidade de pedir o reembolso.

Suponhamos que a sua empresa fornece um determinado serviço onde é aplicado este regime.

Aquando da emissão da fatura, não deverá adicionar IVA, mas sim emitir a fatura com "IVA - Autoliquidação".

Significa isto que será da responsabilidade do seu cliente, assumindo que se trata de uma entidade sujeita ao regime normal

ou misto de IVA, deduzir e posteriormente liquidar o IVA da respetiva fatura.

Contudo, a sua empresa também tem uma obrigação: garantir que o seu cliente é devedor de imposto.

Poderá fazê-lo através da opção "Identificação de clientes/fornecedores" no Portal das Finanças.

Lembre-se que na fatura deverá incluir a expressão "IVA - Autoliquidação". Esta deverá sempre constar nos documentos

emitidos pelo prestador de serviços ou bens. Suponhamos que recebe uma fatura na consequência da aquisição do serviço

de construção civil num fornecedor com a indicação de taxa de IVA de 23%, não referindo o regime de autoliquidação.

Neste caso, enquanto cliente, deverá proceder à devolução da fatura ao seu fornecedor e, posteriormente,

solicitar uma nova fatura retificada onde conste "IVA - Autoliquidação". Significa isto que todas as faturas

correspondentes às situações referidas anteriormente não deverão ser emitidas com IVA,

pelo que sempre que receber uma fatura com IVA não poderá aceitar. Por outro lado, se a sua empresa se encontra isenta deste imposto

e recebe uma fatura com aplicação deste regime especial, deverá devolver a mesma e pedir a sua retificação,

pois a sua empresa não se encontra devidamente enquadrada para o efeito. Pedro Marques, gerente da ConstroiMarques,

empresa no ramo da construção civil, pretende realizar um serviço de requalificação de um dos edifícios detidos

pela consultora do seu irmão, Paulo Marques, a ImaginaLá. Posto isto, e considerando que nenhum dos irmãos tem conhecimento

dos procedimentos a tomar para dar seguimento a este serviço, optaram por contactar a UWU Solutions de modo a auxiliá-los.

De forma simples, a UWU apresentou-lhes a seguinte exposição: Primeiramente, podemos verificar que esta atividade está abrangida

pelo regime de autoliquidação de IVA, uma vez que o serviço prestado será, na prática, de construção civil e, além disso,

a empresa adquirente está sujeita ao regime normal de IVA. Neste caso concreto, a ConstroiMarques, prestadora de serviço,

aquando da emissão da sua fatura, não irá incluir IVA, devendo mencionar na fatura "IVA - Autoliquidação".

Na ótica da empresa ImaginaLá, quando receber a respetiva fatura sem IVA, a mesma deverá liquidar e deduzir o IVA

e de seguida considerar este IVA na sua declaração periódica de IVA, acabando na verdade por anular-se.

Contudo, uma vez que a entrega do IVA ao Estado não é consequência da prestação de serviços da ImaginaLá,

o contabilista desta empresa deverá indicar a base deste valor na declaração periódica de IVA como serviços de construção civil.

Caso não o faça, as Finanças poderão identificar uma diferença entre o valor declarado nesta declaração periódica

e o valor declarado através do SAF-T das vendas entregue mensalmente com o resumo dos seus rendimentos e impostos.

É muito importante que, enquanto cliente ou fornecedor, saiba analisar de forma crítica as faturas que recebe,

de modo a garantir o tratamento mais correto e adequado. Já sabe: subscreva ao nosso canal no YouTube, siga-nos nas nossas redes sociais

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